A autoridade de gestão do Programa FAMI desenvolve um sistema de informação de suporte às atividades do Programa FAMI, em articulação com a Agência, I. P., para efeitos do previsto no artigo 41.º, podendo o mesmo resultar de uma evolução do Sistema de Informação e Gestão dos Fundos, mantido e cedido pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, enquanto autoridade de gestão do Programa FAMI 2014-2020.
Artigo 51.º — Sistemas de informação do Programa FAMI
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023