1 - O modelo de governação do PEPAC é constituído pelos seguintes órgãos:
a) Órgão de coordenação política do PEPAC;
b) Órgão de coordenação do PEPAC;
c) Órgãos de gestão no continente e regionais;
d) Órgãos de acompanhamento;
e) Organismo pagador;
f) Organismo de certificação;
g) Organismos intermédios;
h) Grupos de Ação Local (GAL).
2 - A governação do PEPAC inclui ainda um organismo de coordenação técnica para:
a) A Rede nacional da PAC;
b) O Sistema de conhecimento e inovação da agricultura (AKIS), incluindo o sistema de aconselhamento agrícola.
3 - As despesas decorrentes da instalação e do funcionamento dos órgãos de governação referidos nos números anteriores, designadamente o financiamento dos recursos e das atividades necessárias à prossecução da missão e ao correspondente exercício de competências, são asseguradas pelo eixo transversal assistência técnica, de acordo com o artigo 125.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, exceto quando o financiamento é expressamente abrangido por intervenções.