O órgão de coordenação do PEPAC é o GPP, que assegura as competências previstas no artigo seguinte, enquanto Autoridade de Gestão Nacional (AGN), para efeitos do artigo 123.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.
Artigo 55.º — Órgão de coordenação do PEPAC
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023