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Artigo 55.ºÓrgão de coordenação do PEPAC

Vigente desde: 25/01/2023
O órgão de coordenação do PEPAC é o GPP, que assegura as competências previstas no artigo seguinte, enquanto Autoridade de Gestão Nacional (AGN), para efeitos do artigo 123.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2023