O IFAP, I. P., é o organismo pagador do FEADER e do FEAGA, acreditado nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021.
Artigo 63.º — Organismo pagador
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023