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Artigo 63.ºOrganismo pagador

Vigente desde: 25/01/2023
O IFAP, I. P., é o organismo pagador do FEADER e do FEAGA, acreditado nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021.

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Em vigor desde 25/01/2023