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Artigo 62.ºCompetências dos comités de acompanhamento

Vigente desde: 25/01/2023
1 - O comité de acompanhamento nacional reúne-se, pelo menos, uma vez por ano competindo-lhe emitir parecer sobre:
a) Os relatórios anuais de desempenho, antes do seu envio à Comissão Europeia;
b) As alterações do PEPAC, antes do seu envio à Comissão Europeia;
c) O plano de avaliação e respetivas alterações, antes do seu envio à Comissão Europeia.
2 - Os comités de acompanhamento no continente e regionais reúnem-se, pelo menos, uma vez por ano competindo-lhe emitir parecer sobre os critérios de seleção das operações a financiar, bem como sobre as alterações aos referidos critérios, sempre que aplicáveis.
3 - Compete ainda aos comités de acompanhamento avaliar, no âmbito dos respetivos eixos:
a) Os progressos realizados na execução do PEPAC e no cumprimento dos objetivos intermédios e das metas;
b) Os constrangimentos ao desempenho do PEPAC e as medidas tomadas para os resolver, incluindo os progressos visando a simplificação e a redução dos encargos administrativos para os beneficiários finais;
c) Os progressos alcançados na realização das avaliações e o seguimento dado às verificações efetuadas;
d) As informações relacionadas com o desempenho do PEPAC fornecidas pela rede nacional da PAC;
e) A execução das ações de comunicação e de promoção da notoriedade;
f) O reforço da capacidade administrativa das autoridades públicas e dos agricultores e outros beneficiários.
4 - Compete ainda aos comités de acompanhamento aprovar os respetivos regulamentos internos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/01/2023