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Artigo 73.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 25/01/2023
Ao disposto no presente decreto-lei são subsidiariamente aplicáveis:
a) O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual;
b) O Código do Procedimento Administrativo.

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Em vigor desde 25/01/2023