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Artigo 1.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2022
1 -A Academia das Ciências de Lisboa, adiante designada por Academia, é uma instituição científica de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
2 -Exclusivamente para efeitos de gestão de verbas próprias e de candidatura e gestão das atribuídas no âmbito de programas nacionais, comunitários e internacionais, a Academia é dotada de autonomia administrativa e financeira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/03/2002 a 18/01/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 01/03/2002

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