Artigo 1.º
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1 - A Academia das Ciências de Lisboa é uma instituição científica de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
2 - Exclusivamente para efeitos de candidatura e de gestão das verbas atribuídas no âmbito de programas nacionais, comunitários e internacionais, a Academia das Ciências de Lisboa é dotada de autonomia administrativa e financeira.