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Artigo 17.º

Vigente desde: 12/01/1978
As sessões das classes académicas têm por objecto:
a) A discussão de quaisquer propostas relativas aos trabalhos da classe ou das actividades da Academia;
b) A leitura e exame de comunicações e outras produções literárias e científicas apresentadas pelos seus membros;
c) A discussão de pareceres e de relatórios sobre consultas feitas à Academia e sobre trabalhos submetidos à sua apreciação;
d) A eleição de novos sócios, ou sua mudança de categoria ou situação;
e) Quaisquer outros assuntos que o presidente da classe, por iniciativa sua, por solicitação do presidente da Academia, ou de qualquer dos membros da classe, entenda dever submeter à discussão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/1978