Artigo 20.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1987.
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1 - Da Academia das Ciências de Lisboa fazem parte o Instituto de Altos Estudos e o Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa.
2 - Ao Instituto de Altos Estudos compete promover conferências, lições e colóquios, reuniões científicas e outras manifestações de extensão cultural ao mais elevado nível.
3 - Ao Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa compete promover a criação e apoiar a actividade de núcleos de estudos necessários para a defesa e enriquecimento do léxico da língua portuguesa e promover a realização de colóquios e seminários, dentro das áreas da lexicologia e da lexicografia do português.
4 - O Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa poderá criar centros adequados para a realização dos seus objectivos.