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Artigo 20.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2022
1 -Da Academia fazem parte o Instituto de Altos Estudos, o Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa e o Seminário de Jovens Cientistas.
2 -Ao Instituto de Altos Estudos compete promover conferências, lições e colóquios, reuniões científicas e outras manifestações de extensão científica e cultural.
3 -Sempre que as atividades mencionadas no número anterior tiverem duração plurianual, a Academia pode criar adequadas estruturas organizativas para facilitar a sua realização.
4 -Ao Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa compete promover a criação e apoiar a atividade de núcleos de estudo necessários para a defesa e enriquecimento do léxico da língua portuguesa e promover a realização de colóquios e seminários, dentro das áreas da lexicologia e da lexicografia do português, podendo criar grupos de trabalho para a realização dos seus objetivos.
5 -Através do Seminário de Jovens Cientistas, a Academia promove as novas gerações de cientistas, fomenta o discurso científico e a cooperação interdisciplinar e incentiva iniciativas de ligação entre a ciência e a sociedade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/1987 a 18/01/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 30/12/1987

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