A Academia das Ciências pode eleger como sócios honorários personalidades nacionais ou estrangeiras de elevado prestígio ou que lhe tenham prestado serviços insignes.
Artigo 25.º-A
AditadoVigente desde: 29/09/1996
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Em vigor desde 29/09/1996
Decreto-Lei n.º 179/96 - 1.ª Série(24/09/1996)