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Artigo 25.º-A

AditadoVigente desde: 29/09/1996
A Academia das Ciências pode eleger como sócios honorários personalidades nacionais ou estrangeiras de elevado prestígio ou que lhe tenham prestado serviços insignes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/1996

Decreto-Lei n.º 179/96 - 1.ª Série(24/09/1996)