São as seguintes as categorias dos sócios da Academia:
a) Eméritos;
b) Efectivos ou de número;
c) Correspondentes;
d) Académicos associados;
e) Correspondentes estrangeiros.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1996
Decreto-Lei n.º 179/96 - 1.ª Série(24/09/1996)