Os sócios correspondentes são escolhidos de entre cidadãos portugueses de nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, que tenham produzido obra literária ou científica de reconhecido mérito e se encontrem em condições de prestar à Academia colaboração efetiva.
Artigo 27.º-A
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Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)