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Artigo 27.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2022
Os sócios efetivos são eleitos de entre os sócios correspondentes com mais de cinco anos na categoria, em razão do mérito científico e do trabalho efetivamente desenvolvido enquanto académicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/09/1996 a 18/01/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 23/09/1996

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