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Artigo 36.º

AlteradoVigente desde: 20/01/2022
São deveres dos sócios efectivos:
a) Dirigir a actividade científica, literária e administrativa da Academia;
b) Eleger e ser eleito para os cargos académicos;
c) Comparecer nas sessões plenárias e da classe a que pertençam;
d) Tomar parte nos trabalhos da Academia, desempenhar as funções e comissões académicas para as quais hajam sido designados ou eleitos por deliberação da Academia ou da classe a que pertençam, nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor;
e) Incrementar as actividades das secções a que pertençam;
f) Apresentar comunicações próprias, memórias, relatórios, propostas, projectos e sugestões de trabalhos e bem assim fazer presentes à Academia comunicações de personalidades que dela não façam parte e cujo conteúdo seja valioso para o progresso das letras ou das ciências;
g) Proferir o
«elogio histórico»
dos académicos em cuja cadeira sucedem, ou quando para isso sejam designados pela classe a que pertencem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)