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Artigo 37.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2022
1 -São deveres dos sócios correspondentes os referidos nas alíneas c), d) e e) e na primeira parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 36.º
2 -No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 18/01/2022

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