Artigo 37.º
Redação registada como em vigor em 12/01/1978.
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São deveres dos sócios correspondentes os referidos nas alíneas c), d) e e) e primeira parte da alínea f) do artigo 36.º
Podem ser-lhes atribuídos, no caso de viverem fora de Lisboa e para intervenção directa nas sessões, subsídios de deslocamento e estadia, a suportar pelas adequadas verbas que forem atribuídas à Academia no Orçamento Geral do Estado.