Compete ao plenário da Academia:
a) Eleger o presidente e o vice-presidente da Academia;
b) Apreciar a actividade geral da Academia;
c) Aprovar os projectos dos estatutos e Regulamento da Academia e pronunciar-se sobre quaisquer propostas de alteração ou emenda a esses textos;
d) Pronunciar-se sobre assuntos de excepcional importância para a vida da Academia, quando para isso seja convocado pelo presidente da Academia;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, pelo Regulamento ou pela lei.