Compete ao plenário de efectivos:
a) A eleição para os cargos de secretário-geral, vice-secretário-geral, tesoureiro, inspector da biblioteca, director do museu e directores dos demais serviços;
b) O planeamento e programação das actividades da Academia e a apreciação da forma como essas actividades são realizadas;
c) A discussão e aprovação do orçamento privativo e dos projectos dos orçamentos e das contas anuais;
d) A atribuição de prémios e palmas académicas;
e) A eleição para a categoria de sócio emérito;
f) Indicar, anualmente, os sócios que passam à situação de supranumerários;
g) Indicar, anualmente, quais as eleições de sócios que devem ser anuladas, nos termos do artigo 33.º destes Estatutos;
h) A apreciação de quaisquer assuntos que lhe sejam propostos pelo presidente da Academia, pelos presidentes das classes, ou por comissões constituídas por, pelo menos, três sócios efectivos.