Saltar para o conteúdo principal

Artigo 49.º

AlteradoVigente desde: 20/01/2022
Compete ao plenário de efectivos:
a) A eleição para os cargos de secretário-geral, vice-secretário-geral, tesoureiro, inspector da biblioteca, director do museu e directores dos demais serviços;
b) O planeamento e programação das actividades da Academia e a apreciação da forma como essas actividades são realizadas;
c) A discussão e aprovação do orçamento privativo e dos projectos dos orçamentos e das contas anuais;
d) A atribuição de prémios e palmas académicas;
e) A eleição para a categoria de sócio emérito;
f) Indicar, anualmente, os sócios que passam à situação de supranumerários;
g) Indicar, anualmente, quais as eleições de sócios que devem ser anuladas, nos termos do artigo 33.º destes Estatutos;
h) A apreciação de quaisquer assuntos que lhe sejam propostos pelo presidente da Academia, pelos presidentes das classes, ou por comissões constituídas por, pelo menos, três sócios efectivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)