Artigo 50.º
Redação registada como em vigor em 12/01/1978.
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O plenário da Academia reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, no início de cada ano académico, para exercer a competência referida nas alíneas a) e b) do artigo 48.º destes Estatutos, e em sessão extraordinária quando o presidente, ouvido o plenário de efectivos, assim o determinar.