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Artigo 50.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2022
1 -O plenário da Academia reúne em sessão ordinária uma vez por ano, no início de cada ano académico, para exercer a competência referida nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 48.º, e em sessão extraordinária quando o presidente, ouvido o plenário de efetivos, assim o determinar.
2 -O plenário da Academia só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 18/01/2022

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