Artigo 52.º
Redação registada como em vigor em 12/01/1978.
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O plenário de efectivos reúne em sessão ordinária uma vez em cada mês e em sessão extraordinária nos casos seguintes:
a) Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua;
b) Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia;
c) Quando pelo menos cinco sócios efectivos o requererem ao presidente da Academia.