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Artigo 52.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2022
1 -O plenário de efetivos reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária nos casos seguintes:
a)Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua;
b)Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia;
c)Quando pelo menos 10 sócios efetivos o requererem ao presidente da Academia.
2 -O plenário de efetivos só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 18/01/2022

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