1 -O plenário de efetivos reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária nos casos seguintes:
a)Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua;
b)Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia;
c)Quando pelo menos 10 sócios efetivos o requererem ao presidente da Academia.
2 -O plenário de efetivos só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.