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Artigo 54.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/1996
Os sócios correspondentes podem assistir às reuniões do plenário de efectivos quando para elas forem convocados e nelas poderão tomar parte em todos os debates e votar sobre questões literárias e científicas, mas não sobre assuntos económicos e disciplinares nem sobre a admissão de novos sócios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/1996

Decreto-Lei n.º 179/96 - 1.ª Série(24/09/1996)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 23/09/1996

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