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Artigo 53.º

RevogadoVigente desde: 20/01/2022
Os sócios eméritos não são convocados para as sessões do plenário de efectivos, mas sempre que compareçam, nele terão assento como se efectivos fossem, com direito a voto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)