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Artigo 60.º-A

AditadoVigente desde: 20/01/2022
1 -O conselho científico é constituído por sócios eleitos bienalmente pelo plenário da Academia, um por cada secção.
2 -Compete ao conselho científico coadjuvar o presidente da Academia na elaboração dos planos e programas de atividades e dos relatórios a apresentar ao plenário da Academia.
3 -A eleição, competência e funcionamento do conselho científico são definidos no Regulamento da Academia.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)