A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro da Academia.
Artigo 61.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Retificado
Alterado