Compete ao conselho administrativo:
a) Administrar as verbas atribuídas à Academia no Orçamento Geral do Estado;
b) Arrecadar e administrar as receitas próprias da Academia, as provenientes de doações e legados e quaisquer outros subsídios ou verbas que lhe sejam atribuídos;
c) Superintender na conservação do edifício da sede da Academia e quaisquer bens, móveis ou imóveis, que sejam sua propriedade ou estejam na sua dependência;
d) Elaborar o projecto de orçamento da Academia, a submeter à apreciação do plenário de efectivos;
e) Apreciar os orçamentos privativos de quaisquer serviços da Academia;
f) Pronunciar-se sobre o provimento de lugares dos quadros do pessoal administrativo, técnico e auxiliar da Academia;
g) Fixar as remunerações a abonar aos titulares dos cargos retribuídos e aos colaboradores das actividades da Academia;
h) Atribuir subsídios ou bolsas de estudo a nacionais e estrangeiros para a realização de investigações ou missões nos domínios científicos a que correspondem as classes da Academia, e bem assim subsídios de representação aos académicos designados para representar a Academia no estrangeiro, quando necessário;
i) Apreciar, aceitar ou rejeitar as doações e legados feitos à Academia com cláusulas modais ou condicionais;
j) Fazer escriturar, em harmonia com as disposições legais, as receitas e despesas da Academia.