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Artigo 68.º

Vigente desde: 19/01/2022
Compete ao secretário-geral:
a) Elaborar as actas das sessões plenárias;
b) Dar andamento às resoluções dos órgãos académicos e das classes;
c) Orientar e dirigir as comunicações da Academia com outras entidades;
d) Legalizar certidões ou extractos documentais solicitados à Academia;
e) Mandar elaborar e manter actualizado o inventário de todos os bens da Academia e fazer elaborar os inventários especiais de vários serviços;
f) Dar execução às decisões do conselho administrativo;
g) Superintender em todos os assuntos do pessoal;
h) Velar pela ordem e segurança e assegurar a eficiência de todos os serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022