Artigo 76.º
Redação registada como em vigor em 12/01/1978.
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Os presentes Estatutos devem ser revistos no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, podendo as classes, ou qualquer dos seus membros, dirigir ao secretário-geral da Academia todas as propostas e sugestões relativas à sua correcção e aperfeiçoamento.
§ único. A Academia fica autorizada a pôr em vigor, em regime experimental e provisório, as normas e disposições regulamentares que considerar mais aptas à eficiência dos seus serviços.