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Artigo 76.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2022
1 -Os presentes Estatutos devem ser revistos no prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor.
2 -A Academia fica autorizada a pôr em vigor, em regime experimental e provisório, as normas e disposições regulamentares que considerar mais aptas à eficiência dos seus serviços.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 18/01/2022

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