Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1987.
Esta redação foi substituída em 24/09/1996. Ver a versão consolidada
Cada uma das classes académicas é constituída por 24 sócios efectivos ou de número, 48 correspondentes e académicos associados e por sócios correspondentes estrangeiros, até ao limite de 96.