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Artigo 9.º

AlteradoVersão 5Vigente desde: 19/01/2022
Cada uma das classes académicas é constituída por sócios eméritos, sócios efetivos (ou de número), sócios correspondentes e sócios supranumerários, distribuídos pelas secções, nos termos, respetivamente, dos artigos 10.º e 28.º, e ainda por sócios correspondentes estrangeiros, em número não limitado por secções e não superior a metade do total dos sócios correspondentes da respetiva classe.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 03/06/2005 a 18/01/2022

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Versão 3

Em vigor de 24/09/1996 a 02/06/2005

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Versão 2

Em vigor de 31/12/1987 a 23/09/1996

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Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 30/12/1987

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