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Artigo 11.ºDefinição e objectivos das ENIDEs

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -As ENIDEs são unidades orgânicas vocacionadas para a realização de actividades científicas nos vários domínios de I-DE, sob orientação global e coordenação científica dos órgãos do INIA.
2 -Cada ENIDE deverá corresponder a uma ou várias áreas das ciências agrárias, delimitadas em função de objectivos próprios e específicos.

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