Às ENIDEs compete, designadamente:
a) Dar cumprimento aos objectivos superiormente definidos, de acordo com a política nacional para o sector agrário e agro-industrial, assegurando a elaboração e execução dos programas e projectos de I-DE respeitantes aos respectivos domínios científicos;
b) Desenvolver a investigação e assegurar uma adequada preparação ao seu pessoal, estimulando a criatividade e promovendo a capacidade de inovação dos investimentos nelas integrados;
c) Colaborar com os serviços centrais e regionais do MAPA, cooperativas ou outras associações de agricultores ou com empresas públicas ou privadas, de molde a contribuir significativamente, nos respectivos domínios, para a resolução dos problemas agrários de maior interesse para o desenvolvimento sócio-económico regional e nacional;
d) Apoiar a execução das acções de desenvolvimento experimental e de demonstração a cargo dos serviços do MAPA;
e) Participar em programas integrados de I-DE;
f) Assegurar a divulgação do conhecimento original produzido pelo seu pessoal ou do conhecimento científico e técnico disponível;
g) Promover o aperfeiçoamento do pessoal, dos pontos de vista científico e técnico, incluindo a orientação de trabalhos que visem a obtenção de graus académicos em universidades nacionais ou estrangeiras, e colaborar nas acções de formação escolar e profissional, recorrendo, quando conveniente, a cursos ou estágios;
h) Propor o recrutamento de pessoal e a aquisição de meios materiais necessários ao bom funcionamento e à execução dos projectos aprovados;
i) Assegurar a administração dos recursos humanos e a gestão dos meios materiais que lhes estão afectos.