1 -Constituem despesas dos serviços do INIA as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e, bem assim, as prioridades que vierem a ser fixadas.
3 -Os pagamentos devem ser efectuados, em regra, por meio de cheques, que serão entregues em troca dos respectivos recibos, devidamente legalizados.
4 -O conselho administrativo poderá levantar e manter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento das despesas que devem ser satisfeitas a dinheiro.
5 -Todos os documentos relativos a recebimentos e a pagamentos serão assinados ou visados pelo presidente do conselho administrativo e pelo director de Serviços de Administração ou pelos seus substitutos legais, podendo o conselho administrativo, nos casos em que se justifique, autorizar a assinatura por outros funcionários.