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Artigo 30.ºMovimentação de depósitos

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -O numerário dos serviços do INIA será depositado na Caixa Geral de Depósitos.
2 -A movimentação dos depósitos será efectuada por meio de cheques ou transferências bancárias e está isenta de imposto do selo e prémio de transferência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021