O património, os créditos e demais direitos e obrigações de que é titular o ex-INIAER serão afectos ao INIA, nos termos que vierem a ser fixados por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 47.º — Transferência de património
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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