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Artigo 47.ºTransferência de património

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
O património, os créditos e demais direitos e obrigações de que é titular o ex-INIAER serão afectos ao INIA, nos termos que vierem a ser fixados por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021