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Artigo 46.ºDesalfandegamento

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
O desalfandegamento de produtos, aparelhos e equipamentos inerentes às actividades do INIA terão o tratamento especial previsto nos Decretos-Leis n.os 507/85 e 511/85, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021