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Artigo 9.ºDirecção de Serviços de Administração

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 - À Direcção de Serviços de Administração compete assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o respectivo apoio técnico-administrativo aos órgãos e restantes serviços centrais do INIA.
2 - A Direcção de Serviços de Administração deverá, para o desenvolvimento das suas actividades, articular-se com os órgãos e serviços do INIA e manter contactos com os serviços afins das restantes direcções-gerais e regionais do Ministério, dispondo, para o efeito, das seguintes repartições:
a) Repartição de Pessoal e Expediente;
b) Repartição Financeira e Patrimonial.
3 - À Repartição de Pessoal e Expediente compete assegurar a gestão dos recursos humanos do INIA e administração do pessoal dos serviços centrais, bem como o expediente da direcção e o arquivo geral do INIA, e compreende as seguintes secções:
a) Secção de Processamento;
b) Secção de Pessoal e Expediente.
4 - À Secção de Processamento compete:
a) Assegurar a análise e processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal dos serviços centrais do INIA, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam;
b) Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático dos elementos referidos na alínea anterior.
5 - À Secção de Pessoal e Expediente compete:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal do INIA e fornecer os elementos necessários ao tratamento automático da respectiva informação;
b) Assegurar a preparação e execução das acções de recrutamento, selecção, promoção, formação e aperfeiçoamento profissional;
c) Assegurar a execução dos processos de classificação de serviços e a publicação das listas de antiguidade do pessoal;
d) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente dos serviços centrais do INIA;
e) Assegurar o funcionamento do arquivo geral e a sua articulação com os arquivos dos vários serviços do INIA.
6 - A Repartição Financeira e Patrimonial exerce as suas competências no âmbito das actividades relacionadas com a gestão dos meios financeiros e administração do património e compreende as seguintes secções:
a) Secção de Orçamento e Controle;
b) Secção de Contabilidade;
c) Secção de Património e Aprovisionamento.
7 - À Secção de Orçamento e Controle compete:
a) Assegurar a elaboração dos orçamentos anual e suplementares do INIA, bem como o respectivo controle;
b) Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado ao INIA;
c) Fornecer aos serviços centrais de administração do orçamento do Ministério os elementos indispensáveis ao controle orçamental;
d) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
e) Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
f) Controlar a aplicação de subsídios e empréstimos concedidos através do INIA.
8 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e despesas;
b) Promover a liquidação e cobrança das receitas e o pagamento das despesas;
c) Verificar e processar todos os documentos de despesa e organizar os respectivos processos;
d) Manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controle de custos;
e) Fiscalizar o movimento de tesouraria, efectuando, sempre que necessário, o respectivo balanço;
f) Assegurar o tratamento informático dos elementos de carácter financeiro.
9 - À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
a) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do INIA e assegurar a gestão do património dos serviços centrais;
b) Assegurar o aproveitamento racional e a utilização dos edifícios e outras instalações, promovendo as remodelações e reparações que se tornem necessárias;
c) Assegurar a gestão do parque de viaturas automóveis;
d) Promover a aquisição de maquinaria e equipamento, material de transporte, mobiliário e demais equipamentos necessários, ouvidos os serviços competentes;
e) Promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à conservação e distribuição dos artigos armazenados e à gestão do armazém.
10 - Adstrita à Repartição Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, à qual compete:
a) Arrecadar todas as receitas pertencentes ao INIA;
b) Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
c) Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria.

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