Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDisposição transitória

Vigente desde: 16/04/2013
Até à publicação da regulamentação prevista no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 390/2002, de 11 de abril, salvo no que contrariar o disposto no presente decreto-lei, designadamente a aplicação de exceções a quem não tenha completado 18 anos de idade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2013