Sem prejuízo das competências da AT, compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente decreto-lei.
Artigo 11.º — Instrução de processos e aplicação de sanções
Vigente desde: 16/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019