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Artigo 11.ºInstrução de processos e aplicação de sanções

Vigente desde: 16/04/2019
Sem prejuízo das competências da AT, compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 16/04/2019