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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 16/04/2019
1 -O presente decreto-lei aplica-se a todos os motores abrangidos pelas categorias enunciadas no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento, instalados ou destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias e, no que respeita aos limites de emissão de gases e partículas poluentes desses motores, às referidas máquinas móveis não rodoviárias.
2 -O presente decreto-lei não é aplicável aos motores destinados aos fins do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento.

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Em vigor desde 16/04/2019