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Artigo 7.ºLíngua usada nos documentos

Vigente desde: 16/04/2019
1 -Para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento, as informações e as instruções destinadas aos fabricantes de equipamento de origem (OEM) e aos utilizadores finais, previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º do Regulamento, são disponibilizadas em língua portuguesa.
2 -Relativamente aos motores colocados no mercado nacional ou máquinas móveis não rodoviárias colocadas no mercado nacional, nas quais estejam instalados motores que estejam abrangidos pelo Regulamento, a declaração de conformidade, se exigida, é apresentada em língua portuguesa, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2019