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Artigo 21.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/1978
As normas constantes deste diploma serão revistas quando o forem as do Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/05/1978

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/03/1978 a 12/05/1978