As normas constantes deste diploma serão revistas quando o forem as do Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março.
Artigo 21.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/1978
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/1978
Revogado
Revogado de 28/03/1978 a 12/05/1978