As dúvidas surgidas na interpretação e execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 22.º
RevogadoVigente desde: 25/09/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 25/09/2008
Versão 1
Revogado desde 25/09/2008