Saltar para o conteúdo principal
Artigo 23.º
Revogado
Vigente desde: 25/09/2008
Este diploma entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 25/09/2008
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 22
Artigo 22
Índice