1 -A aquisição de veículos para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos da Administração Pública fica sujeita a autorização prévia do Ministro das Finanças.
2 -As despesas com os seguros de viaturas oficiais ficam limitadas aos seguros de responsabilidade civil contra terceiros com o capital de 120000 contos.
3 -As despesas com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática e as empreitadas de obras públicas a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros no estrangeiro, bem como as despesas com o transporte de mobiliário e objectos de uso particular do pessoal diplomático, especializado e administrativo, quando deslocado no ou para o estrangeiro ou transferido para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficam isentas das formalidades legais exigíveis, sendo, no entanto, obrigatória a consulta a, pelo menos, três entidades.
4 -As despesas inseridas no capítulo 03 - Encargos comuns das relações externas, sob a actividade «Visitas de Estado e equiparadas», realizar-se-ão com dispensa das formalidades legais.