Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Estrutura da formação profissional
Revogado
Vigente desde: 01/01/2017
A formação profissional na Administração Pública pode ser:
a)
Formação inicial;
b)
Formação contínua.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2017
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Princípios
Seguinte · Artigo 11
Formação inicial
Índice